A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador . Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões.
Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes .
Agora, o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos . Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
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As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há três meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o crédito direto ao consumidor tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Em maio, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador ficou em 3,43% ao mês, enquanto a taxa média registrada em 5 de junho estava em 3,63% . A pasta informou que monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e adverte que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, em abril, as modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.
Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador , a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
Como pedir a portabilidade
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC e empréstimos consignados tradicionais.
No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la, sem a portabilidade, que migra o débito para a instituição financeira que oferece as melhores condições.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 14 bilhões a 25 milhões de novos contratos. De acordo com a pasta, 62,66% das operações concentram-se em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.
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