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Mesmo com denúncia, Câmara Municipal mantém contratação de empresa irregular para transmissões

Empresa deveria ser desclassificada por não cumprir as exigências minimas do edital

18/02/2025 10h14 Atualizada há 2 meses
Por: Redação
Mesmo com denúncia, Câmara Municipal mantém contratação de empresa irregular para transmissões

Mesmo após denúncias jornalísticas em veículos de imprensa e pedido de providências junto à Câmara Municipal, a instituição homologou a dispensa de licitação no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 meses para a realização de quatro transmissões mensais.

A empresa vencedora, constituída em agosto de 2024 e que até janeiro de 2025 exercia atividades exclusivas de lanchonete e similares, teve seu contrato homologado pela Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul, mesmo após matéria jornalística denunciar as irregularidades. Apesar de ter ciência das inconsistências, nenhuma providência foi tomada em relação à empresa vencedora, que descumpre exigências do edital.

Nossa reportagem apurou que outras empresas deixaram de participar da dispensa de licitação devido à exigência de experiência mínima de dois anos para concorrer. Um dos empresários que manifestou interesse na licitação afirmou: “Íamos participar, mas quando consultamos o edital vimos que exigia que a empresa possuísse no mínimo dois anos de experiência técnica para concorrer. Então desistimos. Qual não foi nossa surpresa ao ver que a empresa vencedora não possui qualquer experiência em transmissões e foi constituída há cinco meses como lanchonete. E o edital, como fica? Onde está a transparência disso? O Ministério Público deveria tomar providência. Será que as regras valem somente para uns e outros se fazem vista grossa?”, declarou indignado.

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Nossa equipe entrou em contato com o diretor da Câmara, Paulino Neves, que inicialmente afirmou que verificaria a situação. Algum tempo depois, respondeu que a Câmara não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o caso e que qualquer questionamento deveria ser feito por meio dos canais formais.

A manutenção desse contrato levanta questionamentos sobre a transparência nos processos administrativos da Câmara Municipal e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos competentes.

O caso

O Diário Oficial do Município trouxe na edição da última segunda-feira (10) o nome da empresa vencedora da dispensa de licitação para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul. A empresa vencedora foi DAIANE GONÇALVES BORGES LIMA, inscrita no CNPJ nº 57.088.174/0001-75, sediada em Nova Alvorada do Sul – MS. O valor do contrato é de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 meses, para realizar quatro transmissões mensais.

De acordo com dados da Receita Federal, a empresa foi constituída em 30 de agosto de 2024 para exercer atividades no ramo de lanchonetes, casas de chá, sucos e similares. No entanto, nos últimos dias, a empresa sofreu uma alteração em seu objeto social, passando a atuar na área de filmagens de eventos, sonorização, iluminação, jornais, fotografias e outras atividades correlatas.

Critérios de Seleção e Habilitação
Segundo o termo de referência publicado pela Câmara Municipal, em 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO, as empresas interessadas deveriam atender aos seguintes critérios de seleção:

1.    Experiência Técnica: Comprovação de serviços similares realizados, com no mínimo dois anos de experiência na captação, gravação, edição e transmissão ao vivo de áudio e vídeo, por meio de atestados de capacidade técnica.

Fato relevante: A empresa vencedora possui apenas 5 meses de existência, inicialmente registrada como lanchonete.

2.    Qualificação Profissional: Apresentação dos currículos e qualificação dos profissionais envolvidos, com no mínimo dois anos de experiência prática nas áreas de áudio, vídeo e iluminação.

3.    Equipamentos e Infraestrutura: A empresa deveria apresentar os equipamentos necessários, como câmeras Full HD e microfones de alta qualidade, garantindo o atendimento aos requisitos técnicos exigidos no edital.

O capital social da empresa perante a Receita Federal é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor considerado insuficiente para a aquisição dos equipamentos exigidos, incluindo duas câmeras HD, microfones e equipamentos de iluminação.
Com base nesses critérios, a empresa vencedora deveria ter sido desclassificada na fase de habilitação da licitação, uma vez que não atende aos requisitos mínimos estipulados pelo edital.

Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria da Câmara Municipal e aguarda um posicionamento oficial sobre a regularidade do processo licitatório.

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