O Diário Oficial do Município trouxe na edição da última segunda-feira (10) o nome da empresa vencedora da dispensa de licitação para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul. A empresa vencedora foi DAIANE GONÇALVES BORGES LIMA, inscrita no CNPJ nº 57.088.174/0001-75, sediada em Nova Alvorada do Sul – MS. O valor do contrato é de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 meses, para realizar quatro transmissões mensais.
De acordo com dados da Receita Federal, a empresa foi constituída em 30 de agosto de 2024 para exercer atividades no ramo de lanchonetes, casas de chá, sucos e similares. No entanto, nos últimos dias, a empresa sofreu uma alteração em seu objeto social, passando a atuar na área de filmagens de eventos, sonorização, iluminação, jornais, fotografias e outras atividades correlatas.
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Critérios de Seleção e Habilitação
Segundo o termo de referência publicado pela Câmara Municipal, em 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO, as empresas interessadas deveriam atender aos seguintes critérios de seleção:
1. Experiência Técnica: Comprovação de serviços similares realizados, com no mínimo dois anos de experiência na captação, gravação, edição e transmissão ao vivo de áudio e vídeo, por meio de atestados de capacidade técnica.
Fato relevante: A empresa vencedora possui apenas 5 meses de existência, inicialmente registrada como lanchonete.
2. Qualificação Profissional: Apresentação dos currículos e qualificação dos profissionais envolvidos, com no mínimo dois anos de experiência prática nas áreas de áudio, vídeo e iluminação.
3. Equipamentos e Infraestrutura: A empresa deveria apresentar os equipamentos necessários, como câmeras Full HD e microfones de alta qualidade, garantindo o atendimento aos requisitos técnicos exigidos no edital.
O capital social da empresa perante a Receita Federal é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor considerado insuficiente para a aquisição dos equipamentos exigidos, incluindo duas câmeras HD, microfones e equipamentos de iluminação.
Com base nesses critérios, a empresa vencedora deveria ter sido desclassificada na fase de habilitação da licitação, uma vez que não atende aos requisitos mínimos estipulados pelo edital.
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria da Câmara Municipal e aguarda um posicionamento oficial sobre a regularidade do processo licitatório.
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