Quarta, 11 de Dezembro de 2024
67 99698-9354
30°

Tempo nublado

Nova Alvorada do Sul, MS

Dólar com.

R$ 5,99

Euro

R$ 6,27

Peso Arg.

R$ 0,01

Mato Grosso do Sul Politica

Prazo para diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 vai até 19 de dezembro

Medida reforça a confiança na regularidade e na conformidade legal dos eleitos, assegurando a ordem e a legitimidade do processo eleitoral

18/11/2024 07h52
Por: Redação
Prazo para diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 vai até 19 de dezembro

A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 é um procedimento essencial para garantir a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e o prazo para a mesma vai até o dia 19 de dezembro. Conforme estabelece a Resolução nº 23.677/2021, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas aqueles com o registro de candidatura aprovado podem ser diplomados, tornando o deferimento do registro um requisito imprescindível para a validade da diplomação.

De acordo com o artigo 32 da resolução, candidatos cujo registro tenha sido indeferido, mesmo que estejam com recursos pendentes de julgamento na Justiça Eleitoral (sub judice), não poderão ser diplomados.

Prazo e cerimônia de diplomação

A diplomação dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro de 2024. A cerimônia é realizada pela junta eleitoral do respectivo município.

Em casos onde não haja um candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da posse, o parágrafo único do artigo 32 determina que a presidência da Câmara Municipal deverá assumir o cargo de forma interina até que o processo de registro da candidatura seja resolvido ou até que uma nova eleição seja convocada.

Regularização da situação eleitoral

A exigência do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral visa garantir que todos os candidatos eleitos estejam com sua situação regularizada perante a Justiça, assegurando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. Mesmo que o candidato esteja sendo alvo de recursos, ele poderá ser diplomado até a data limite de 19 de dezembro, desde que seu registro tenha sido aprovado, conforme prevê o artigo 33 da resolução.

Essa medida reforça a confiança na regularidade e na conformidade legal dos eleitos, assegurando a ordem e a legitimidade do processo eleitoral.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias