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Nova Alvorada do Sul Policia

Justiça concede liminar para operadoras identificarem proprietários de números de celulares de grupo de whatsApp em Nova Alvorada do Sul

Vale ressaltar que na eleição passada, vereadores, candidatos e eleitores disseminaram um vídeo no mesmo grupo, como resultado passado quatro anos recentemente transitou em julgado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00

17/08/2024 07h48 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação Fonte: Correio do MS
Justiça concede liminar para operadoras identificarem proprietários de números de celulares de grupo de whatsApp em Nova Alvorada do Sul

Na tarde da última quinta-feira (15) o Juiz Eleitoral EVANDRO ENDO da – 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, concedeu liminar para que seja aberta investigação que tem como objetivo apurar a divulgação de notícias falsas, as popularmente conhecidas “FAKE NEWS”. Que estariam sendo propagadas por integrantes de um grupo de WhatsApp em Nova Alvorada do Sul..

Conforme a decisão os integrantes do grupo de WhatsApp, serão identificados e sofrerão as respectivas punições da justiça. Além da identificação dos autores de disseminação de noticias falsa, também será apurado e identificado à utilização de perfis falsos, podendo caracterizar falsidade ideológica e dependendo do numero de pessoas envolvidas até formação de quadrilha.

Vale ressaltar que na eleição passada, vereadores, candidatos e eleitores disseminaram um vídeo no mesmo grupo, como resultado passado quatro anos recentemente transitou em julgado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a cada autor do delito que disseminou o vídeo.


Trata-se de pedido de antecipação, parcial, dos efeitos da tutela, in casu, para ordenar às operadoras de telefonia móvel que forneçam os dados cadastrais dos supostos autores que, segundo o Representante, estariam divulgando, por meio de números de celulares específicos, cadastrados em grupo de WhatsApp, as supostas propagandas antecipadas. 

Intimado a se manifestar nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução TSE n.23.608/2019, o Representante requereu a Tutela de Urgência para o fim de determinar às operadoras, responsáveis pelos números indicados na inicial, que forneçam os dados dos Representados, uma vez que inicialmente teve acesso apenas a dados incompletos dos titulares de algumas das linhas, isto é, apenas nomes incompletos/denominações e aos números cadastrados no Grupo em questão.

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