Na tarde da última quinta-feira (15) o Juiz Eleitoral EVANDRO ENDO da – 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, concedeu liminar para que seja aberta investigação que tem como objetivo apurar a divulgação de notícias falsas, as popularmente conhecidas “FAKE NEWS”. Que estariam sendo propagadas por integrantes de um grupo de WhatsApp em Nova Alvorada do Sul..
Conforme a decisão os integrantes do grupo de WhatsApp, serão identificados e sofrerão as respectivas punições da justiça. Além da identificação dos autores de disseminação de noticias falsa, também será apurado e identificado à utilização de perfis falsos, podendo caracterizar falsidade ideológica e dependendo do numero de pessoas envolvidas até formação de quadrilha.
Vale ressaltar que na eleição passada, vereadores, candidatos e eleitores disseminaram um vídeo no mesmo grupo, como resultado passado quatro anos recentemente transitou em julgado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a cada autor do delito que disseminou o vídeo.
Trata-se de pedido de antecipação, parcial, dos efeitos da tutela, in casu, para ordenar às operadoras de telefonia móvel que forneçam os dados cadastrais dos supostos autores que, segundo o Representante, estariam divulgando, por meio de números de celulares específicos, cadastrados em grupo de WhatsApp, as supostas propagandas antecipadas.
Intimado a se manifestar nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução TSE n.23.608/2019, o Representante requereu a Tutela de Urgência para o fim de determinar às operadoras, responsáveis pelos números indicados na inicial, que forneçam os dados dos Representados, uma vez que inicialmente teve acesso apenas a dados incompletos dos titulares de algumas das linhas, isto é, apenas nomes incompletos/denominações e aos números cadastrados no Grupo em questão.
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