A candidata do MDB à Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, Danielle Mendes omitiu uma empresa constituída em seu nome e avaliada em mais de R$ 400 mil em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral.
A empresa constituída em 2012, no ramo de floricultura foi omitida na declaração obrigatória que todos candidatos devem apresentar no momento de solicitar o registro da candidatura.
A candidata disse ao tribunal não possuir qualquer bens em seu nome, ao contrario do que informa o site da Receita Federal do Brasil, onde informa que a candidata possui empresa ativa constituída em seu nome.
No inicio do mês, a mesma empresa que a candidata omitiu ser proprietária para a justiça eleitoral, teve seu nome citado em uma investigação do Tribunal de Contas do Estado devido a possíveis irregularidades encontradas em uma licitação pelo município de Rio Brilhante.
Na investigação o TCE apura possível direcionamento no edital do Pregão Eletrônico 72/2023, levando ao favorecimento na contratação de uma empresa de paisagismo. A acusação é de ter superfaturado os preços e realizado um contrato sem previsão orçamentária. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou diversas irregularidades no processo licitatório, incluindo a falta de documentos exigidos por lei e a ausência de parâmetros claros para a exigência de capacidade técnica das empresas concorrentes. O contrato em questão, formalizado em fevereiro de 2024, já resultou em um pagamento de quase R$ 200 mil para a empresa contratada, que pertence a Danielle Silva Mendes LTDA, ex-primeira dama do município de Nova Alvorada do Sul.
A empresa contratada já recebeu o montante de R$ 198.775,32, referente à emissão das notas fiscais no 12024, do dia 10/4/2024, no valor de R$ 64.460,73, e da nota fiscal no 22024, do dia 10/5/2024, no valor de R$ 60.249,95.
Especialista
Consultado um especialista em Direito Eleitoral o mesmo disse que a declaração feita no TSE é diferente da que é realizada no imposto de renda. “Para entender, o imposto do exercício anterior traz a posição patrimonial de 31 de dezembro de 2023, e o que deve ser declarado no registro de candidatura é a posição patrimonial de agora”, explicou.
A especificação realizada no TSE não é tão detalhada, ou seja, não entra placa de veículos e endereço de residências. O advogado também explicou qual é o objetivo dessa declaração.
“Prestar informação a coletividade em prol do interesse público para o cidadão poder acompanhar até mesmo uma evolução patrimonial futura”, comentou.
Para fazer o registro de candidatura, é obrigatório ser realizado a declaração de bens, mesmo que o candidato não tenha nada em seu nome, é necessário fazer registro dessa informação.
“Se de fato o candidato possui um patrimônio e intencionalmente omite no registro de candidatura, pode sofrer uma punição porque essa conduta de esconder do eleitor ou seu patrimônio, ou até mesmo omitir no registro de candidatura pode caracterizar falsidade ideológica que é um crime eleitoral”, explicou o advogado.
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