Os pais de crianças com alguma doença grave e que necessitam de uma dieta diferente vem enfrentam dificuldades para conseguir uma fórmula especial na Assistência Social ou Secretaria de Saúde de Nova Alvorada do Sul. O produto é necessário para complementar a alimentação dos bebês.
É o caso da bebê de dois anos, que nasceu prematura, foi diagnosticado com paralisia cerebral e epilepsia e com 15 dias foi descoberto que ela tinha hidrocefalia. A família reside no Jardim Guanabara em Nova Alvorada do Sul
A hidrocefalia é uma condição caracterizada pelo acúmulo anormal de líquido dentro do crânio que leva ao inchaço e ao aumento de pressão cerebral, o que pode acontecer devido a infecções do cérebro como meningite ou ser consequência de tumores ou alterações ainda durante o desenvolvimento fetal.
Ela é alimentada via sonda e para se desenvolver, ela precisa de um reforço especial, que custa em torno de R$ 120 por lata, são 8 latas de Infatrini cada lata custa 120 reais mais 8 latas de Aptamil HA cada lata custa 80 reais, sendo um gasto mensal de R$ 1.600,00 mais o custo com medicamentos de R$ 300,00 que são comprados em farmácias pois o município não fornece na farmácia básica.
O pai da menina, conta que a família recebeu a autorização para retirar o produto na farmácia, no mês de fevereiro, já em março a secretaria de saúde lhe encaminhou para a assistência social, e em entrevista com a assistente social, foi lhe informado que o município não iria mais fornecer o leite especial, pois o município não possuía verba disponível para a compra. O pai prossegue ainda dizendo que a última esperança seria entrar na justiça, e para isso eles precisam que a médica que cuida da criança preencha uns formulários, mas as consultas estão suspensas devido a pandemia, não sabemos mais o que fazer, fui obrigado a fazer um acordo onde eu trabalhava para eu poder conseguir o dinheiro da indenização, minha casa é financiada pela minha casa minha vida e estava preste a perder o imóvel que possuía quase um ano de atraso de parcelas. Sou assalariado, e minha esposa não pode trabalhar pois nossa filha precisa de atenção integral, "Infelizmente, eu fico de mãos atadas, é muito caro e a gente não tem condições ", desabafa.
Outra informação é de que outras crianças recebem essa ajuda do município, não desmerecendo ninguém, mas conhecemos pessoas que recebem o leite e possuem condições financeiras para comprarem, somente queremos os direitos que nossa filha possui, nada além disso. Frisou o pai.
Direitos
Nossa redação consultou um advogado e o mesmo afirmou que o artigo 196 da Constituição da República dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve resguardar os direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos.
Ademais, tais normas prescindem de outras em sua aplicação, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 5º, segundo o qual “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata”.
Portanto, os direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre qualquer outro, afastada qualquer tese relativa à falta de previsão orçamentária ou violação do princípio fundamental de separação de poderes.
É certo que cumpre aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios primarem pela realização de políticas governamentais úteis à manutenção da saúde integral do indivíduo, tomando medidas preventivas ou paliativas ao combate e ao tratamento de doenças.
Não podem, portanto, alegar que não possuem competência para o fornecimento do medicamento, pois cabe a todo o Sistema Único de Saúde – SUS a execução de ações, como a de assistência terapêutica integral, farmacêutica.
A omissão do Município é ilegal e fere tanto as normas constitucionais quanto às infraconstitucionais, o que lesa, consequentemente, o direito constitucional da criança.
Fica aberto o espaço para caso a Secretaria de Saúde ou Assistência Social desejem se manifestarem.